Rafael Ch
Parabéns pelo tópico. Ao que me parece, a chance de não termos que pagar 40 milhões para esse bagre vagabundo são mínimas.
Lamentável o que fizeram com o Corinthians
em Bate-Papo da Torcida > Entenda o caso Rojas
Em resposta ao tópico:
Há alguns meses atrás, o Corinthians teve uma reunião com os empresários do jogador, para tratar do assunto referente aos direitos de imagem atrasados do jogador.
Nesta reunião, ficou estabelecido que o Corinthians pagaria os direitos de imagem atrasados parceladamente, pra isso, foi celebrado um acordo extrajudicial, entretanto, neste acordo se previo uma cláusula que permitiria a rescisão unilateral do contrato em caso de atraso de qualquer das parcelas.
Algum tempo depois, como Corinthians só pagara uma das parcelas e atrasou todas as restantes, o jogador sentiu-se no direito de deixar o clube e buscar a rescisão unilatal do contrato de trabalho na Fifa.
O que diz a legislação? A legislação brasileira autorizada a rescisão do contrato de trabalho em caso de inadimplemento por um período igual ou superior a três meses do salário registradao na clt. Entretanto, existe divergência em sede de jurisprudência, se direitos de imagem poderia ser considerados como parte do salário ou somente um adtivo na remuneração.
Por isso, os clubes costumam atrasar direitos de imagem, mas pagar corretamente os salários na CLT.
Mas o problema não é o atraso nos direitos de imagem, mas sim o fato do clube ter estabelecido em sede de acordo extrajudicial, que em caso de atraso de qualquer das parcelas o jogador poderia rescindir o contrato de trabalho unilateralmente.
O que diz a Fifa?
A Fifa entende que direito de imagem faz parte da remuneração e costuma conceder a rescisão de trabalho em favor dos jogadores.
O que ocorre em caso de rescisão unilateral?
Quem deu azo a rescisão é obrigado a pagar todo o restante do contrato, neste caso, o Corinthians terá que pagar todo o restante do contrato do Rojas, ou seja, o Corinthians pagará 40 milhões ao Rojas.
Tal fato somente ocorre, por que pessoas irresponsáveis estabeleceram uma cláusula que permitiria ao jogador rescindir o contrato unilateralmente, em caso de atraso, caso o contrário, poderia o clube correr, pagar os direitos de imagem atrasados, evitando a rescisão e também o pagamento de 40 milhões ao Rojas, como foi estabelecido um cláusula de rescisão unilateral, tal fato não é mas possível.
Fontes: UOL, meu Timão e globoesporte.