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Cássio e Bruno Méndez são denunciados no STJD e vão a julgamento na segunda-feira

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Por Meu Timão

Arqueiro Cássio na derrota para o Atlético Mineiro, na Neo Química Arena, pelo Brasileirão

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

O goleiro Cássio e o zagueiro Bruno Méndez serão julgados na próxima segunda-feira e podem ser desfalques do Corinthians por um período razoável de tempo. Os dois serão titulares no duelo de logo mais, contra o Coritiba, no Couto Pereira, partida válida pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O arqueiro responderá pelo cartão vermelho levado na partida contra o Ceará, a última de Coelho no comando da equipe. Na ocasião, o jogador reclamou com o árbitro Anderson Daronco após o apito final de um pênalti marcado já na parte derradeira do duelo realizado em Fortaleza.

A denúncia foi feita com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre ofensas de atletas ao corpo de árbitros. A pena para culpados é de multa variando entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas. Ainda há um adendo de que a pena mínima para atletas condenados nesse artigo é de quatro jogos.

Já Méndez, expulso durante a estreia de Vagner Mancini, contra o Athletico, na Arena da Baixada, vai responder com base no artigo 254-A, que fala sobre praticar agressão física durante a partida. Nesse caso, se condenado, teria de cumprir suspensão de 4 a 12 partidas.

Apesar das denúncias parecerem impactantes, é raro que atletas sejam condenados com base nesses artigos. Uma reclassificação de artigos costuma acontecer para ambos os casos, diminuindo a possibilidade de punição por longo prazo.

Veja o que diz o artigo em que Cássio foi denunciado

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Veja o que diz o artigo em que Méndez foi denunciado

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Veja mais em: Cássio e Bruno Méndez.

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